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ProvisÕes que regulam a aplicaÇÃo e as rupturas
1.A aplicação e adesão ao código de ética são monitoradas pelo órgão Oficiais da Conformidade, os primeiros consignatários do código, que também promovem atividades para propagar o conhecimento e a compreensão do código.
2. A ruptura do Código, por qualquer natureza, pode ser comunicado a qualquer hora aos Oficiais da Conformidade que assegurarão, conforme estabelecido pela lei,que a identidade do informante permanecerá confidencial.
3. Os Oficiais da Conformidade avaliarão prontamente todos os relatórios recebidos e cada quebra do código rapidamente será determinada uma ação disciplinar apropriada.
4. Colaboradores do grupo C.O.I.M. devem considerar conformidade com estas regras como uma parte essencial de suas obrigações contratuais. Portanto, uma ruptura nas regras constitui não-adesão às obrigações principais do relacionamento de trabalho, e a relevância disciplinar subseqüente do comportamento, assim como a adoção de medidas disciplinares em proporção com a gravidade ou relapso, com respeito aos empregados situados na Itália, da disciplina de acordo com o artigo 7 da carta patente do trabalho, com toda conseqüência legal, também no que diz respeito a preservar o relacionamento no trabalho e a receber compensação.
5. Os trabalhadores provisórios que romper este código de Ética terão medidas disciplinares de encontro às regras pelas companhias respectivas que fornecem o trabalho.
6. As subseqüentes rupturas desse código pela gerencia e Conselhos de auditores podem levar a aprovação, pelo Conselho de Diretores e Auditores, de medidas em proporção à gravidade ou relapso ou grau de negligencia, até que o mandato a ser proposto esteja revogado razoavelmente no encontro dos sócios.
7. A ruptura pelos fornecedores, agentes, agentes de negócios, consultores externos e Consignatários do Código acima mencionados será avaliado cuidadosamente e pode conduzir a, se o relacionamento estiver sob contrato, a resolução de problemas, em acordo com a lei e o contrato, e compreende-se que remanesce a compensação pelos danos e a possibilidade que um relatório com os termos de lei para eventos subseqüentes que podem representar uma ofensa.
8. Este Código de Ética é aprovado pelos acionistas do grupo C.O.I.M. s.p.a., e reconhecido por todas as companhias dentro do grupo. As renovações deste código devem ser aprovadas pelos acionistas da C.O.I.M. s.p.a.
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